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União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências
- UNIVINCO -

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I - Da denominação, sede, duração, objetivos

Artigo 1º - A União dos Lojistas da 25 de Março e Adjacências - Univinco, com sede nesta Capital na Rua Comendador Abdo Schaim, n. 13 – 6º andar, conjunto 62, é uma sociedade civil constituída por comerciantes e proprietários de imóveis estabelecidas na Rua 25 de Março e adjacências, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º - A Univinco, sem caráter político, religioso, ou racial, tem por finalidade:
a) desenvolver constante trabalho de aproximação entre empresários da região, estreitando a camaradagem e fortalecendo o entendimento recíproco, visando a colaboração harmônica e conjunta na solução dos problemas comuns;
 b) colaborar com os poderes públicos em beneficio da ordem e do respeito ás autoridades constituídas, fazendo todo o necessário para o cumprimento das leis, em prol dos direitos e interesses comuns e solidários;
e) aprimorar o conhecimento técnico-legal de seus sócios, quer promovendo cursos, quer adotando outros meios, sempre em proveito do progresso de cada um;
d) prestar serviços de utilidade aos empresários, estimulando seus dirigentes, orientando-os e fornecendo a eles toda a ajuda necessária ao bom desempenho de suas atividades;
e) representar as associadas junto às Administrações Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Entidades de Classe e Sociedades outras, sempre que julgar necessário;
f) prestar serviços, promover estudos e elaborar planos de trabalho e ação, visando atender e servir a todos indistintamente.

Parágrafo Único - Fica vedado à UNIVINCO patrocinar interesses de uma associada em detrimento de outra, sendo-lhe permitido, porém, em beneficio do interesse geral, exercer atividade mediadora, com propósito exclusivamente conciliatório.

Artigo 3º - A base territorial da sociedade é a Rua 25 de março e adjacências, determinada e delimitada no mapa anexo, que faz parte integrante deste estatuto.
 
Artigo 4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado, e o ano social coincidirá com o ano civil.
Capítulo II - Dos Associados

Artigo 5º - A Associação é constituída por número ilimitado de filiados, distinguidos em:

  1. Associados Contribuintes.

  2. Associados Beneméritos.

  3. Associados Fundadores.

Parágrafo primeiro – São associados contribuintes os que contribuem financeiramente para a manutenção da Associação, desde que encontrem-se estabelecidas na base territorial da mesma.
Parágrafo segundo – São associados beneméritos os que beneficiarem a Associação de maneira extraordinária, seja por doação em dinheiro ou em espécie, seja pela prestação de serviços relevantes.
Parágrafo terceiro – São associados fundadores os que participaram da primeira assembléia de constituição da Univinco.

Capítulo III - Direitos dos Associados

Artigo 6º - Aos associados contribuintes e fundadores caberão os seguintes direitos:

  1. O de participar das assembléias gerais, votando em qualquer deliberação;

  2. O de votar e ser votados para cargos de administração, após dois anos da data de sua admissão na Univinco.

Artigo 7º - Aos associados beneméritos caberão os seguintes direitos:
I.         O de participar das assembléias gerais, votando em qualquer deliberação.

Artigo 8º - A admissão de novos associados, mediante proposta por escrito, e os valores das contribuições a serem pagas pelos associados contribuintes, serão fixados pela diretoria.

Artigo 9º - Todo e qualquer associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do quadro associativo, desde que o faça por escrito. A exclusão se tornará efetiva na data do pedido à Associação. 

Capítulo IV - Dos deveres dos associados

Artigo 10º – São deveres dos associados:
I – Observar o presente Estatuto, trabalhando pelos fins e objetivos da Univinco.
II – Pagar pontualmente as contribuições se e quando fixadas pela Diretoria.
III – Exercer com diligência os cargos quando para tanto forem eleitos.
IV – Respeitar as resoluções tomadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria.

Artigo 11º – Os associados não respondem nem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 12º – Os associados de qualquer categoria, em atraso com o pagamento de suas contribuições, poderão ter suspensos seus direitos sociais, sendo desligados do quadro social.

Artigo 13º – Aos associados que transgredirem o presente Estatuto, agirem contra os interesses da associação, a Diretoria Executiva poderá aplicar advertência, suspensão ou eliminação.

Capítulo V - Da Assembléia Geral  

Artigo 14º – A Assembléia Geral é órgão soberano da administração, e contará com uma Diretoria executiva e um Conselho Fiscal, para o bom desempenho do objeto social.

Artigo 15º – A Assembléia Geral será convocada por carta, fax ou telegrama, com antecedência mínima de oito dias úteis para:
I – ordinariamente: para exame e aprovação da previsão orçamentária elaborada pela diretoria, para exame e apreciação das contas e relatórios do exercício findo, sempre no mês de março de cada exercício, e para eleição dos membros da administração, nos anos pares.
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por qualquer membro da Diretoria Executiva, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios, no mínimo, devendo nela comparecer, sob pena de nulidade, todos que a requereram.

Artigo 16º – Todas as decisões serão tomadas por maioria dos presentes com direito a voto, se outro quorum não for requerido, cabendo aos membros da Diretoria, o voto de desempate.

Artigo 17º – A Assembléia Geral é instalada pelo Diretor Presidente quando verificada a presença de metade dos associados, com direito de voto; não alcançando esse quorum, a Assembléia Geral será instalada, uma hora depois, com qualquer número de associados.

Capítulo VI - Da Diretoria

Artigo 18º – A Diretoria, responsável pela gestão social, será composta de até 07 (sete) Diretores, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor de patrimônio, diretor administrativo, Diretor de marketing e diretor social.

Artigo 19º – À Diretoria Executiva compete:

a) cumprir o fazer cumprir os Estatutos Sociais, Regulamentos internos e Normas Administrativas, bem como as decisões das Assembléias Gerais;
b) deliberar sobre o ingresso e desligamento de associados do quadro social;
c) elaborar o projeto orçamentário, remetendo-o à Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, até o fim de fevereiro de cada ano;
d) organizar e administrar o quadro de empregados da Associação, designando seus cargos, funções e respectivos salários;
e) aplicar penalidades aos associados e empregados, mediante inquérito administrativo;
f) autorizar as despesas da administração, dentro das verbas orçamentárias ou eventuais, bem como demais despesas;
g) elaborar projetos, regulamentos e normas administrativas;                     
h) expedir instruções e ordens de serviços;
i) promover concorrência obrigatória para a aquisição de material ou execução de serviços de relevante valor,
j) elaborar o relatório anual a ser apresentado em Assembléia Geral Ordinária;
k) eleger um substituto, sempre que, por qualquer motivo, houver vaga de um dos diretores ou conselheiros, para exercer o cargo até o final do mandato.

Parágrafo Único - Nos impedimentos de qualquer Diretor, o Presidente indicará o substituto.

Artigo 20º – A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, deliberando sempre por maioria de votos simples.

Artigo 21° – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) convocar eleições e Assembléias Gerais;
c) zelar pela observância das disposições estatuárias, expedir e fazer cumprir as ordens de serviço, normas administrativas e regulamentos;
d) assinar em conjunto com o Diretor Administrativo, o Vice Presidente ou Diretor de Patrimônio,  todos os documentos que envolvam responsabilidade para a Associação, inclusive cheques, títulos de crédito, contratos, duplicatas, aceites, abertura de contas bancárias, etc.;
e) preencher as vagas que ocorrerem na Diretoria;
f) assinar a correspondência oficial com o Secretário Geral;
g) vetar qualquer deliberação da Diretoria e do Conselho, que não esteja de acordo com os estatutos; devendo o veto ser discutido e aprovado ou rejeitado por Assembléia Geral convocada especificamente para isso;
h) verificar mensalmente o balancete elaborado pelo Diretor Administrativo, bem como, toda movimentação financeira da Associação;
i) assinar com o Diretor Administrativo os Balancetes e balanço anual;
j) movimentar com o Diretor Administrativo, contas em estabelecimentos de créditos - bancos, financeiras, etc., assinando com o mesmo aos cheques e demais documentos pertinentes;
k) nomear comissões para estudos especiais;
l) divulgar o balanço anual até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária e apresentar a esta, o relatório analítico da gestão econômica e financeira da associação;
m) superintender e ordenar toda a administração da Associação, fazendo cumprir os Estatutos Sociais, Normas gerais e as resoluções oriundas das Assembléias Gerais.

Artigo 22 - Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em tudo o que for necessário e solicitado.
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários; e
c) em caso de vacância, assumir a Presidência, até a realização de nova eleição.
d) assinar os documentos que forem necessários, na ausência do Presidente sempre em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Administrativo ou de Patrimônio.

Artigo 23º – Ao Secretário Geral compete:       
a) dirigir os serviços de secretaria da Associação, compreendidos também o protocolo e os arquivos gerais;
b) lavrar ou fazer lavrar as atas das sessões da Diretoria;
c) elaborar, com o concurso dos demais Diretores, o relatório anual das atividades da Associação;
d) substituir o Presidente nos impedimentos temporários ou ausências ocasionais do mesmo e de seu vice, não podendo, todavia, submeter ou aprovar deliberações de matéria cuja relevância deva ser debatida em assembléias ou reuniões específicas.

Artigo 24º – Ao Diretor Administrativo compete:

  1. manter regularizada a Associação perante os órgãos públicos;

b) assinar em conjunto com o Presidente, e na sua ausência com o Vice-Presidente, ou com o  Diretor de Patrimônio, toda a correspondência de caráter econômico e financeiro, assim como cheques, ordens bancárias, cauções, duplicatas, recibos e demais documentos pertinentes;
c) arrecadar e controlar as receitas, pagar os compromissos assumidos pela associação, sempre por via de cheque nominal, assinado também pelo Presidente.

Artigo 25º – Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) providenciar as compras e vendas, sempre sob concorrência, de todo móvel e imóvel da Associação, visando, juntamente com o Presidente, todo documento pertinente;
b) manter sempre atualizado os registros do patrimônio da Associação, registrando toda entrada ou saída e inventariando anualmente os bens remanescentes.
c) assinar os cheques em conjunto com o Presidente, ou com o  Vice-Presidente,  ou com o  Diretor Administrativo.

Artigo 26º – Ao Diretor de Marketing compete:
a) travar relações com a imprensa falada, escrita, e virtual, fornecendo material informativo e de propaganda para divulgação abrangida pela Associação;
b) manter a diretoria informada de todo e qualquer evento que deva merecer atenção e participação da Associação.

Artigo 27° – Ao Diretor Social compete:
a) elaborar e organizar os eventos sociais da UNIVINCO;
b) elaborar e promover um programa de atividades sociais internas e externas, organizando e dirigindo as festividades e reuniões sociais.

Capítulo VII – Do Conselho Fiscal

Artigo 28° – O Conselho Fiscal constituir-se-á de 03 (três) membros, eleitos pelo voto secreto da Diretoria, em reunião específica para tal, e com o número de membros presentes, convocados com antecedência mínima de 08 (oito)dias úteis.

Artigo 29° – A composição do Conselho Fiscal será:
1) Presidente do Conselho.
2) Secretário Geral.
3) 1º Secretário.

Artigo 30º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) emitir mensalmente parecer a respeito das contas da Diretoria;
b) examinar permanentemente, e quando solicitado, livros, registros e demais documentos de despesas, receitas, aquisições e demais transações financeiras da Associação;
c) informar mensalmente a Diretoria sobre a situação econômico-financeira da Associação;
d) analisar e informar a Diretoria sobre empréstimos, aquisições, e quaisquer outras transações de relevante importância econômica;
e) elaborar seu regimento interno.

Capítulo VIII – Do Patrimônio

Artigo 31º – Constitui patrimônio da Associação:

  1. as contribuições voluntárias dos seus associados;

  2. doações e legados dos associados, de empresas, de entidades públicas, e de pessoas físicas, em moeda corrente do País ou em bens móveis ou imóveis;

  3. dotações e subsídios de todo o gênero;

  4. os bens móveis e imóveis, direitos e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;

  5. juros de títulos e de depósitos;

  6. outras rendas eventuais.

Parágrafo Único: As rendas da Associação serão exclusiva e integralmente aplicadas no País na consecução e desenvolvimento do seu objeto social, vedada a distribuição de lucros ou vantagens aos associados e administradores.

Artigo 32º – Os bens imóveis só poderão ser adquiridos, gravados ou alienados mediante prévia autorização da Assembléia Geral, tomada por maioria absoluta dos seus membros.

Capítulo IX - Das Eleições

Artigo 33º – As eleições se processam na Assembléia Geral.

Artigo 34º – Os candidatos devem inscrever as respectivas chapas para a eleição até 10 (dez) dias antes da data marcada para o pleito.
Parágrafo primeiro - Os candidatos serão apresentados mediante uma chapa única, contendo os cargos a serem preenchidos.
Parágrafo segundo - A apresentação da inscrição dos candidatos deverá estar acompanhada da anuência dos mesmos, com documento pessoal ou por procuração, em que exprima inequivocamente a intenção de concorrer às eleições.
Parágrafo terceiro - As chapas que não obedecerem aos requisitos previstos neste artigo, quanto a sua constituição e registro, não poderão concorrer as eleições.

Artigo 35º – Aos candidatos às eleições é licito fazer propaganda eleitoral junto a associados, diretores, e conselheiros, exceto no recinto social e até 24:00 horas antes do sufrágio.

Artigo 36º – As eleições se processarão da seguinte forma:
a) o Secretário Geral cuidará de instalar a mesa eleitoral com antecedência mínima de três horas do horário marcado para a Assembléia geral, com a finalidade de recepção de votos;
b) ao assinar o livro de presença, o associado, depois de comprovar sua identidade pela exibição da carteira de identidade, receberá uma cédula única, modelo oficial, rubricada pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário Geral, e se dirigirá a uma das cabinas próprias, onde votará. Colocará então a cédula na urna, recebendo de volta o documento de identidade;
c) terminada a votação proceder-se-á conferencia das cédulas com as assinaturas no Livro de Presenças, procedendo-se em seguida a apuração;
d) ocorrendo o caso de o número de cédulas não coincidir com as assinaturas no Livro de Presenças, a votação será anulada, procedendo-se a nova eleição, em seguida, desde que haja tempo suficiente para isso, Em caso contrário, a reunião será declarada em sessão permanente, para 07 (sete) dias depois proceder-se a nova eleição;
e) serão anuladas as cédulas rasuradas ou riscadas;
f) no caso de concorrer urna única chapa, o pleito poderá ser decidido por aclamação.

Capítulo X – Das Disposições Diversas

Artigo 37º – No caso de dissolução da Associação, o patrimônio remanescente, após a devolução aos doadores daquilo que haviam doado à Associação, e pagas as dívidas decorrentes da sua responsabilidade, será aplicado em obras de assistência social, de utilidade pública reconhecida, a juízo da Assembléia Geral.
Parágrafo único - A Associação entrará em liquidação na forma da lei ou por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, tomada por voto de 2/3 de seus associados, com direito a voto e nela indicado o liquidante e a forma de liquidação.

Artigo 38º – Para a exclusão do associado, que infringiu aos artigos 10, e/ou 12, e/ou 13, destes Estatutos, será necessária a convocação de uma reunião, pela diretoria executiva, que em votação fechada, por maioria simples de votos, determinará pela retirada ou não do associado infrator.

Artigo 39º – A Associação iniciou suas atividades com o registro do seu estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e seu exercício social é de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Artigo 40º – Nenhum membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perceberá qualquer remuneração pelo cargo que exercer.

Artigo 41º – Fica aprovado o logotipo, a logomarca e o símbolo da Associação, na forma descrita em anexo a ata da Assembléia Geral e Constituição.

Artigo 42º – Para modificação dos Estatutos, será necessária a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, especificamente para tal fim.

Artigo 43º – Aos casos omissos ou duvidosos aplica-se a legislação vigente e na sua falta caberá ao Conselho Deliberativo deliberar.

 

 

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